Direito de Família e Sucessões, Recife

Precisa de um advogado de família e sucessões?

Divórcio, guarda, pensão, inventário ou partilha. Entenda o que a lei prevê falando direto com o advogado, sem juridiquês.

Dr. Hugo Samir, advogado de família e sucessões em Recife
Hugo Samir Maciel de Melo OAB/PE 30.322
15 anos de atuaçãoconcentrada em Direito de Família e Sucessões
Membro do IBDFAMInstituto Brasileiro de Direito de Família
Atendimento direto no WhatsAppvocê fala com o advogado que acompanha o caso

Está passando por alguma dessas situações?

Se uma delas parece a sua história, existe um caminho previsto em lei para resolver.

Quero me separar e não sei por onde começar

Divórcio consensual ou litigioso. A partilha dos bens, a guarda dos filhos e a pensão podem ser tratadas no mesmo processo.

A pensão não é paga, ou o valor não fecha mais

A lei prevê fixação, revisão e execução do valor conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

Não estou vendo meu filho como foi combinado

Guarda e convivência podem ser regulamentadas por acordo ou por decisão judicial, com dias e horários definidos.

O inventário está parado há anos

Enquanto o inventário não termina, os bens da família não podem ser vendidos nem transferidos para os herdeiros.

Moramos juntos e não sei o que é meu

A união estável produz efeitos sobre patrimônio e herança mesmo sem contrato assinado, desde que reconhecida.

Quero organizar a herança ainda em vida

Testamento, doação e planejamento sucessório são instrumentos previstos em lei.

Falar com o advogado

Se identificou com alguma delas, conte a sua situação no WhatsApp.

Atuação concentrada em Família e Sucessões

Direito de Família não termina quando o processo acaba.

As pessoas envolvidas continuam convivendo depois que a decisão sai. Por isso o trabalho começa entendendo a sua história e o que está em jogo, antes de escolher entre o acordo, o cartório e a Justiça.

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de atuação na área
OAB/PE 30.322
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Membro do IBDFAM
Instituto Brasileiro de Direito de Família

Como o seu caso começa

1

Você chama no WhatsApp

Conte o que está acontecendo, do seu jeito. Sem formulário e sem juridiquês.

2

O Dr. Hugo analisa a sua situação

Ele revisa os fatos e os documentos e explica o que a lei prevê para um caso como o seu.

3

Vocês definem o caminho

Acordo, via extrajudicial em cartório ou ação na Justiça. As alternativas são apresentadas, e a decisão é sua.

Dr. Hugo Samir sentado, sorrindo

Quem vai cuidar do seu caso

Hugo Samir Maciel de Melo é advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 30.322, formado pela UNICAP, com 15 anos de atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões.

É membro do IBDFAM, o Instituto Brasileiro de Direito de Família, e acompanha pessoalmente cada cliente, do primeiro contato ao fim do processo, em Recife e região.

Hugo Samir Advogado, OAB/PE 30.322

O inventário tem prazo.

O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até 2 meses contados do falecimento, e concluído nos 12 meses seguintes (art. 611). Fora desse prazo, os Estados podem cobrar multa sobre o ITCMD, e os bens seguem sem poder ser vendidos ou transferidos até o processo terminar.

Perguntas frequentes

Não encontrou a sua dúvida? Pergunte direto no WhatsApp.

Sim. Havendo acordo entre as partes, e não havendo herdeiro incapaz nem testamento, divórcio, separação e inventário podem ser feitos em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado.

Depende do caminho. O consensual em cartório costuma se resolver logo depois que a documentação está reunida. O litigioso corre na Justiça, e o tempo varia conforme o caso e a comarca.

Pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, previsto no art. 1.694 do Código Civil. Não existe percentual fixo em lei, e o valor pode ser revisto se a situação mudar.

A união estável é reconhecida pelo art. 1.723 do Código Civil quando há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Ela gera efeitos sobre patrimônio e herança mesmo sem contrato ou registro.

Não. Guarda compartilhada é a divisão das decisões sobre a vida do filho entre os dois pais. A convivência é organizada separadamente, de acordo com a rotina de cada família.

Os bens ficam sem poder ser vendidos ou transferidos para os herdeiros, contas e imóveis seguem em nome de quem faleceu, e o imposto de transmissão pode ser cobrado com multa por atraso.

Ficou com dúvida sobre a sua situação?

Explique o que está acontecendo no WhatsApp. Você fala direto com o advogado que vai acompanhar o caso.

WhatsApp (81) 98610-0007
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Advocacia dedicada ao Direito de Família e Sucessões.
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