Divórcio, guarda, pensão, inventário ou partilha. Entenda o que a lei prevê falando direto com o advogado, sem juridiquês.
Se uma delas parece a sua história, existe um caminho previsto em lei para resolver.
Divórcio consensual ou litigioso. A partilha dos bens, a guarda dos filhos e a pensão podem ser tratadas no mesmo processo.
A lei prevê fixação, revisão e execução do valor conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Guarda e convivência podem ser regulamentadas por acordo ou por decisão judicial, com dias e horários definidos.
Enquanto o inventário não termina, os bens da família não podem ser vendidos nem transferidos para os herdeiros.
A união estável produz efeitos sobre patrimônio e herança mesmo sem contrato assinado, desde que reconhecida.
Testamento, doação e planejamento sucessório são instrumentos previstos em lei.
Se identificou com alguma delas, conte a sua situação no WhatsApp.
As pessoas envolvidas continuam convivendo depois que a decisão sai. Por isso o trabalho começa entendendo a sua história e o que está em jogo, antes de escolher entre o acordo, o cartório e a Justiça.
Conte o que está acontecendo, do seu jeito. Sem formulário e sem juridiquês.
Ele revisa os fatos e os documentos e explica o que a lei prevê para um caso como o seu.
Acordo, via extrajudicial em cartório ou ação na Justiça. As alternativas são apresentadas, e a decisão é sua.
Hugo Samir Maciel de Melo é advogado inscrito na OAB/PE sob o nº 30.322, formado pela UNICAP, com 15 anos de atuação concentrada em Direito de Família e Sucessões.
É membro do IBDFAM, o Instituto Brasileiro de Direito de Família, e acompanha pessoalmente cada cliente, do primeiro contato ao fim do processo, em Recife e região.
O Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até 2 meses contados do falecimento, e concluído nos 12 meses seguintes (art. 611). Fora desse prazo, os Estados podem cobrar multa sobre o ITCMD, e os bens seguem sem poder ser vendidos ou transferidos até o processo terminar.
Sim. Havendo acordo entre as partes, e não havendo herdeiro incapaz nem testamento, divórcio, separação e inventário podem ser feitos em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado.
Depende do caminho. O consensual em cartório costuma se resolver logo depois que a documentação está reunida. O litigioso corre na Justiça, e o tempo varia conforme o caso e a comarca.
Pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, previsto no art. 1.694 do Código Civil. Não existe percentual fixo em lei, e o valor pode ser revisto se a situação mudar.
A união estável é reconhecida pelo art. 1.723 do Código Civil quando há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Ela gera efeitos sobre patrimônio e herança mesmo sem contrato ou registro.
Não. Guarda compartilhada é a divisão das decisões sobre a vida do filho entre os dois pais. A convivência é organizada separadamente, de acordo com a rotina de cada família.
Os bens ficam sem poder ser vendidos ou transferidos para os herdeiros, contas e imóveis seguem em nome de quem faleceu, e o imposto de transmissão pode ser cobrado com multa por atraso.
Explique o que está acontecendo no WhatsApp. Você fala direto com o advogado que vai acompanhar o caso.