Advogado para
Família e Sucessões

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Conheça o Dr. Hugo Samir

Com mais de 13 anos de experiência, Dr. Hugo Samir é formado pela UNICAP e especializado em Direito de Família e Sucessões, oferecendo assessoria em divórcios, inventários, guarda e planejamento sucessório. Como membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), ele se mantém atualizado sobre as melhores práticas do setor, priorizando um atendimento estratégico e humanizado para cada caso.

Protegendo os direitos da sua família com dedicação, ética e uma defesa técnica rigorosa.

Com uma atuação pautada pela dedicação, ética e rigor técnico, Dr. Hugo Samir se destaca na proteção dos direitos da sua família. Cada caso é tratado com atenção personalizada, garantindo uma defesa sólida e estratégica nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Seu compromisso é oferecer soluções jurídicas eficazes que protejam o bem-estar de seus clientes, sempre agindo com transparência e sensibilidade frente às complexidades familiares.

Perguntas Frequentes

Para dar entrada no processo de divórcio, é preciso apresentar a certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de bens adquiridos durante o casamento e, se houver filhos menores, documentos relacionados à guarda e pensão alimentícia. O divórcio pode ser consensual ou litigioso, dependendo do acordo entre as partes.

A guarda pode ser unilateral, quando fica sob a responsabilidade de um dos pais, ou compartilhada, em que ambos têm responsabilidades sobre as decisões e cuidados com os filhos. A guarda compartilhada é o modelo mais incentivado por lei, visando o melhor interesse da criança.

O testamento é um documento no qual uma pessoa dispõe sobre a distribuição de seus bens após sua morte. Ele é importante para evitar disputas entre herdeiros e garantir que os desejos do falecido sejam respeitados. O testamento também pode incluir disposições sobre o cuidado de dependentes.

O cônjuge sobrevivente e os filhos são herdeiros necessários, ou seja, têm direito a uma parte mínima da herança, chamada de “legítima”, que corresponde a 50% dos bens. O testador só pode dispor livremente da outra metade dos seus bens, desde que respeite os direitos dos herdeiros necessários.

O inventário é o processo judicial ou extrajudicial que identifica, avalia e distribui os bens do falecido entre os herdeiros. Quando há consenso entre os herdeiros e não há menores de idade, o inventário pode ser feito em cartório. Caso contrário, deve ser realizado judicialmente, com o acompanhamento de um advogado.

O pacto antenupcial é um contrato pré-nupcial que permite aos noivos definir como seus bens e finanças serão tratados durante o casamento e em situações como divórcio ou falecimento. Mas ele não se limita apenas ao regime de bens: é possível incluir cláusulas específicas sobre a administração do patrimônio, direitos e até prever multas em caso de quebra de fidelidade, além de disposições relacionadas à sucessão. Com isso, o casal pode evitar conflitos futuros, proteger seu patrimônio e, o mais importante, garantir que ambos tenham clareza e segurança sobre suas responsabilidades e expectativas dentro da união. Apesar da liberdade de estipular regras, existem certos limites legais que devem ser respeitados para garantir que o pacto não viole direitos fundamentais ou normas de ordem pública.

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